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O que pode fazer o consumidor?

Deve queixar-se junto da entidade que licenciou ou fiscaliza a actividade que produz o ruído. Por exemplo, no caso das obras de construção civil, convém dirigir-se à câmara municipal.

Se não houver nenhuma entidade com competência específica na matéria, a responsabilidade passa para a Inspecção-Geral do Ambiente (IGA) e suas direcções regionais ou os governadores civis.

Há, ainda, a hipótese de avançar com uma acção em tribunal. As medições acústicas, que permitem verificar o volume de ruído produzido, poderão servir como prova, mas não bastam. É necessário provar, por exemplo, que um vizinho não lhe dá descanso e prejudica a sua vida normal, mesmo que não tenha desrespeitado os limites acústicos previstos na lei.

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