Esta indicação só pode ser usada quando a reputação ou as características do produto são atribuíveis a uma dada região ou local, correspondendo ao nome de uma região, de um local determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou género alimentício:
originário dessa região, local ou país;
com características atribuídas a essa origem geográfica e produção e/ou transformação em área geográfica delimitada.
As DOP e as IGP estão protegidas contra:
utilização de denominação registada em produtos não abrangidos pelo registo;
imitação ou evocação, ainda que seja acompanhada pela indicação “género”, “tipo”, “método”, “estilo” ou semelhante;
outra indicação falsa ou falaciosa quanto à proveniência, origem, natureza ou qualidades essenciais dos produtos;
outras práticas que possam induzir o consumidor em erro quanto à origem do produto.