Várias classificações podem ser atribuídas aos estabelecimentos de restauração e bebidas. Os qualificados como típicos, por exemplo, têm de contribuir para a reconstituição da gastronomia e tradição de uma região, e podem ser declarados de interesse para o turismo.
A lei exige a afixação de uma placa no exterior, junto à entrada principal, identificativa do tipo e classificação do restaurante. Mas também a lista do dia e respectivos preços, bem como o horário do estabelecimento, deve ser afixada em local visível.
As entradas só devem ser cobradas quando consumidas e, neste caso, deve ser dada a informação ao cliente da sua composição, como manteiga, pão e azeitonas.
Quem fiscaliza? A fiscalização da actividade destes estabelecimentos cabe ao Turismo de Portugal, I.P, e às câmaras municipais, consoante sejam ou não classificados de luxo, qualificados como típicos ou declarados de interesse para o turismo.