Consiste na possibilidade de ser atribuída a responsabilidade ao médico em caso de danos ao paciente, devido a um serviço mal prestado ou à não prestação de um serviço a que estivesse obrigado. Nessas situações, o médico poderá incorrer em:
responsabilidade criminal, se causar a morte ou lesões corporais, o que, de acordo com a lei, é crime;
responsabilidade civil, que consistirá no pagamento de uma indemnização pelos danos, que podem ser não patrimoniais (morte ou lesões corporais) ou patrimoniais (as despesas em virtude da má prestação de serviços);
responsabilidade disciplinar, se houver violação de normas no exercício da profissão.
Para que o médico seja processado por responsabilidade criminal, o lesado pode estar obrigado a apresentar queixa-crime até 6 meses após a intervenção. Poderá ainda reclamar uma indemnização civil, através de acção em tribunal. É recomendável contratar os serviços de um advogado. No que respeita à responsabilidade disciplinar, basta uma queixa junto da Ordem dos Médicos.