Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Alertas

Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador

A lei é menos exigente quando a rescisão de contrato parte do trabalhador, mas obriga-o a cumprir algumas obrigações.

Rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador

A rescisão de contrato não é exclusiva da entidade patronal. Nalgumas situações, o trabalhador pode terminar a relação laboral imediatamente, sem necessidade de aviso prévio.

Rescisão de contrato com justa causa
Esta rescisão de contrato deve ser feita por escrito, com indicação sucinta dos factos que a justificam, nos 15 dias seguintes ao conhecimento dos mesmos. Se o caso for a tribunal, é possível que o trabalhador só possa invocar os factos referidos na comunicação.

A lei define os comportamentos da entidade patronal que podem constituir justa causa da rescisão de contrato:

  • falta culposa do pagamento pontual da retribuição;violação culposa das garantias do trabalhador (constantes da lei, do contrato ou de convenção colectiva);
  • aplicação de sanção abusiva;
  • falta culposa de condições de higiene e segurança no trabalho;
  • lesão culposa de interesses patrimoniais sérios do trabalhador;
  • ofensas à integridade física, liberdade, honra ou dignidade do trabalhador, punidas pela lei, pela entidade empregadora ou seus representantes.

A rescisão de contrato com fundamento nos factos acima previstos confere ao trabalhador o direito a uma indemnização idêntica à de despedimento ilícito.

Constitui ainda justa causa de rescisão de contrato pelo trabalhador, mas sem direito a indemnização:

  • o cumprimento de obrigações legais incompatíveis com a continuação ao serviço (serviço militar obrigatório, que normalmente origina a suspensão do contrato);
  • a alteração substancial e duradoura das condições de trabalho no exercício legítimo de poderes da entidade patronal;
  • a falta não culposa de pagamento pontual da retribuição.

Rescisão de contrato sem justa causa
Não é necessário haver justa causa para a rescisão de contrato, desde que o trabalhador avise previamente a entidade patronal.

O trabalhador pode avançar para a rescisão de contrato, com ou sem justa causa, mediante comunicação escrita à entidade patronal com antecedência mínima de 30 ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade na empresa.

Os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho e os contratos individuais de trabalho podem alargar o prazo de aviso prévio até 6 meses para a rescisão de contrato, se o trabalhador desempenhar funções de representação da entidade patronal ou funções directas ou técnicas de elevada complexidade ou responsabilidade.

Se o trabalhador não cumprir o prazo de pré-aviso para a rescisão de contrato, tem de pagar à entidade empregadora uma indemnização igual à remuneração-base do período de aviso prévio em falta. Pode ainda ter de compensar a entidade patronal por eventuais danos que lhe cause devido à falta ou atraso do aviso prévio.

 

 
 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si