Se o consumidor detectar defeitos visíveis, não deve aceitar o carro, ou então deverá fazê-lo sob reserva, de preferência com um documento assinado por ambas as partes.
Quanto aos defeitos ocultos, não identificáveis na entrega do carro depois de reparado, o consumidor deve contactar a oficina e denunciar os defeitos até 60 dias após a sua detecção e dentro de dois anos a contar da reparação.
A denúncia deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção. Descreva claramente o motivo da queixa: indique o tipo de serviço solicitado, a data da entrega e do recebimento do veículo e as deficiências encontradas, e estabeleça um prazo razoável para a resolução do problema. Se a oficina se recusar a corrigir os erros, a reduzir o preço ou a devolver o dinheiro, o consumidor poderá recorrer ao Centro de Arbitragem do Sector Automóvel.