Pela prática de publicidade enganosa são punidos, como co-autores, o anunciante, o profissional, a agência de publicidade ou qualquer outra entidade que exerça a actividade publicitária, o titular do suporte publicitário (meio através do qual a mensagem é difundida), bem como qualquer outro interveniente na emissão da mensagem publicitária.
Podem ser-lhes aplicadas coimas, bem como outro tipo de sanções, como a interdição até um máximo de dois anos do exercício da actividade publicitária ou o encerramento temporário das instalações ou estabelecimentos onde ocorra a actividade publicitária.
Quem aplica as sanções em matéria de publicidade é a Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade. Esta comissão poderá ainda ordenar, sob proposta da Direcção-Geral do Consumidor, medidas de suspensão, cessação ou proibição da publicidade enganosa, conhecidas como "medidas cautelares".