Compete à Direcção-Geral do Consumidor assegurar o respeito pelo Código da Publicidade. Mas a aplicação das sanções cabe à Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade. Já no âmbito da lei da prevenção contra o tabagismo, a fiscalização compete à Direcção-Geral da Saúde.
Estas competências não se excluem, complementam-se. À Direcção-Geral do Consumidor cabe zelar pelo cumprimento do Código da Publicidade. O objectivo é proteger os direitos do cidadão consumidor e o não desvirtuamento da actividade publicitária.
À Direcção-Geral de Saúde cabe a prevenção contra o tabagismo, através da intervenção a vários níveis: proibir fumar em determinados locais e obrigar à existência de avisos na rotulagem do tabaco sobre os seus perigos, por exemplo.