Que regras segue a publicidade a serviços de valor acrescentado?
A publicidade a serviços de valor acrescentado deve conter, de forma clara e perfeitamente legível ou audível, conforme o meio de comunicação, a identificação do prestador e as condições. Deve ainda indicar a identidade ou denominação social do prestador, o conteúdo do serviço e preço.
E os preços? Os preços devem ser indicados em caracteres do mesmo tipo e dimensão do que os utilizados para a divulgação do número de telefone da linha de valor acrescentado. No caso de publicidade televisiva, deverão ser exibidos durante todo o tempo em que decorre a mensagem publicitária.