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da DECO PROTESTE


Que regras segue a publicidade a serviços de valor acrescentado?

A publicidade a serviços de valor acrescentado deve conter, de forma clara e perfeitamente legível ou audível, conforme o meio de comunicação, a identificação do prestador e as condições. Deve ainda indicar a identidade ou denominação social do prestador, o conteúdo do serviço e preço.

E os preços? Os preços devem ser indicados em caracteres do mesmo tipo e dimensão do que os utilizados para a divulgação do número de telefone da linha de valor acrescentado. No caso de publicidade televisiva, deverão ser exibidos durante todo o tempo em que decorre a mensagem publicitária.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Garantia de casa com defeito
  3. Devolução de artigo com defeito e re-embolso
  4. Resolução de contrato
 
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