A publicidade a produtos apontados com propriedades milagrosas é proibida. Este tipo de publicidade explora a ignorância, o medo, a crença ou a superstição dos destinatários, apresentando bens ou serviços com determinados efeitos automáticos ou garantidos na saúde, bem-estar, sorte ou felicidade, sem uma objectiva comprovação científica. Cabe ao anunciante a comprovação científica das características ou dos efeitos.