Sim, mas existem regras. O prestador de serviços deve informar o utilizador sobre as condições de realização do concurso e não o deve fazer através de uma linha de valor acrescentado.
A mensagem publicitária deve indicar de forma clara e precisa, e em caracteres facilmente legíveis, o meio para aceder a tais regras. As regras do concurso devem ser transmitidas ao consumidor através de uma linha de telefone fixo, sujeita ao tarifário em vigor, cujo número seja divulgado na mensagem publicitária ou através de outro meio equivalente.