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É permitida a publicidade a bebidas alcoólicas?

Há bens que só podem ser objecto de publicidade dentro de certas limitações, como as bebidas alcoólicas. Tais limitações visam proteger determinados interesses, como a saúde pública, os menores, a condução de veículos e aspectos sociais e de saúde dos consumidores.

A legislação portuguesa contempla dois tipos de restrições à publicidade a bebidas alcoólicas. Na televisão e na rádio, não é permitida a publicidade a bebidas alcoólicas entre as 7h00 e as 22h30.

Qualquer que seja o meio utilizado para a difusão da mensagem publicitária, deve respeitar os seguintes critérios:

  • não se dirigir especificamente a menores e, em especial, não apresentá-los a consumir tais bebidas;
  • não encorajar um consumo excessivo;
  • não menosprezar os não consumidores;
  • não sugerir sucesso, êxito social ou especiais aptidões devido ao consumo de tal bebida;
  • não sugerir a existência, nas bebidas alcoólicas, de propriedades terapêuticas ou de efeitos estimulantes ou sedativos;
  • não associar o consumo ao exercício físico ou à condução de veículos;
  • não sublinhar o teor alcoólico como qualidade positiva.

É ainda proibida a publicidade de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de ensino, bem como em publicações, programas ou actividades especialmente destinados a menores.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Garantia de casa com defeito
  3. Devolução de artigo com defeito e re-embolso
  4. Resolução de contrato
 
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