É também proibida a publicitação a serviços de cariz erótico ou sexual através de publicidade de rua. Este tipo de publicidade é ainda proibido na imprensa escrita, excepto em publicações especializadas com o mesmo tipo de conteúdos ou, no caso das restantes publicações, quando não incluir imagens e os escritos utilizados não forem susceptíveis de afectar os leitores mais vulneráveis. Na televisão e na rádio, a difusão de mensagens publicitárias às linhas eróticas só pode ocorrer no horário compreendido entre a meia-noite e as 6 horas.