Defender os direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos. Trata-se de um defensor da constitucionalidade e legalidade da actuação dos poderes públicos, da justiça e das suas decisões. É um órgão independente com titular eleito pela Assembleia da República por um mandato de quatro anos, renovável apenas uma vez. O Provedor não pode ser demitido, nem por quem o elegeu, salvo raras excepções.
A missão do Provedor é apontar deficiências na actuação do Estado que coloquem em causa os direitos dos cidadãos e recomendar meios para a sua eliminação ou correcção. Pode ainda solicitar ao Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade de normas jurídicas. O Provedor não pode modificar nem substituir as decisões das entidades públicas. A sua acção também abrange as relações entre privados, desde que se trate de uma relação especial de domínio, no âmbito da protecção de direitos fundamentais.
Como posso apresentar queixa? Pessoalmente, por carta, fax, correio electrónico ou telefone. Exponha os factos de forma clara e identifique a entidade pública reclamada. Junte documentos, fotografias, indicação de testemunhas e outros elementos para comprovar as razões invocadas. Especifique as suas iniciativas junto das entidades de que reclama e qual a resposta das mesmas. O recurso a este órgão é gratuito.