As contas poupança-reformado são depósitos com um prazo mínimo, que varia entre seis meses e um ano, e são renovados automaticamente. Embora, como o nome indica, estas contas se destinem a reformados, os deficientes com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% também lhes podem aceder. Vários bancos aceitam ainda outros pensionistas, como os titulares de pensões de sobrevivência ou sociais. Em qualquer dos casos, só pode ter uma conta deste tipo quem receber uma pensão mensal até três vezes o salário mínimo (1 124,10 euros, em 2005). Não obstante, o titular pode ter rendimentos de outro tipo.
Movimentação. Não existem restrições à utilização do saldo das contas poupança-reformado, que pode ser movimentado em qualquer altura, para todo e qualquer fim. No entanto, convém movimentar o dinheiro no prazo de vencimento dos juros, pois a mobilização antecipada implica a perda de remuneração.
Titulares. Ninguém pode ser titular de mais do que uma conta poupança-reformado. Mas, dado que pode haver mais do que um titular, na prática, uma pessoa pode ter uma conta poupança-reformado e ser co-titular de outra. Os co-titulares só podem ser cônjuges ou familiares em primeiro grau (pais ou filhos).
Benefícios fiscais. O maior trunfo destas contas é a isenção de IRS sobre os juros recebidos (ao contrário dos depósitos a prazo, em que se paga 20% de imposto). Mas esta isenção aplica-se apenas aos saldos até 10 500 euros. Se o saldo exceder este montante, o banco aplicará o imposto. A isenção refere-se ao saldo da conta e não às entregas anuais, pelo que a melhor opção será gerir o depósito de forma a não ultrapassar o limite de isenção fiscal.