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Entre Junho e Setembro de 2004, a PRO TESTE visitou 20 empreendimentos turísticos, num total de 38 piscinas, e verificou que mais de metade continha água de fraca qualidade ou mesmo imprópria para banhos. Bactérias em excesso, algumas patogénicas, e uma deficiente renovação da água foram as principais falhas encontradas.
As piscinas principais dos empreendimentos Jardim do Vau, Aparthotel Aqualuz, Hotel Apartamento Alpinus e Vila Mós, bem como as infantis de Hotel Vilamoura Golf, Rocha Brava – Apartamentos Turísticos e, mais uma vez, no Vila Mós continham bactérias patogénicas, que podem causar diversos problemas de saúde, alguns bastante graves. As piscinas de Vale do Lobo - Resort Turístico, Vilar do Golf – Aldeamento Turístico, Hotel Quinta do Lago, Aparthotel Albamoura e Apartamentos Turísticos da Bemposta continham bactérias indicadoras de falta de higiene por terem origem numa contaminação fecal, na pele ou nas secreções do nariz e garganta. Segundo a DECO “estas piscinas deveriam estar fechadas para limpeza, renovação e um correcto tratamento da água”.
“Mais de metade dos locais visitados pecaram por ter cloro em excesso ou em falta”, denuncia a edição de Junho da PRO TESTE Pouco cloro não garante uma correcta desinfecção da água. Quando em excesso, pode provocar irritações nasais e oculares aos utilizadores da piscina, além de se tornar bastante corrosivo para as instalações. Os níveis de pH também estavam acima dos limites definidos por lei, o que altera a acção do desinfectante.
Quanto à informação aos consumidores, embora a afixação dos resultados das análises oficiais à água seja obrigatória, estava ausente na grande maioria dos empreendimentos. A informação aos utentes limitava-se, quanto muito, ao valor de pH, ao teor de desinfectante e à temperatura: dados que pouco dizem aos utilizadores sobre a qualidade da água da piscina onde se banham.
Para este estudo, a DECO PROTESTE contactou cerca de 80 empreendimentos turísticos em todo o país, dos quais apenas 20 aceitaram colaborar. Aquela revista louva o seu interesse em ser transparentes para os respectivos clientes, mesmo correndo o risco de ficar mal classificados.
Segundo a PRO TESTE, os responsáveis pelos empreendimentos deverão zelar pelo bom funcionamento do sistema de tratamento da água e agir quando detectam irregularidades. Afinal, têm ao seu alcance diversos indicadores para o fazer, como o controlo do pH e os valores de cloro.
É, também, essencial que as condições sejam adaptadas ao número de utilizadores da piscina. De facto, a água pode estar em condições logo de manhã, quando muitas das verificações são feitas, mas alterarem-se ao longo do dia. Assim, segundo aquela associação, o correcto é efectuar medições de rotina também nas alturas de maior frequência, para se adaptar o tratamento da água à situação. É, ainda, importante garantir uma renovação adequada, para se poderem atingir os níveis de qualidade. Por as crianças requerem maiores cuidados, a água das piscinas infantis deveria ser renovada com frequência.
Quando se constrói uma piscina para servir um empreendimento, deverá haver o cuidado de dimensioná-la ao número de utilizadores previsto. Se a piscina for pequena para a quantidade de utentes, a qualidade da água tenderá a piorar.
Para a DECO o Ministério da Economia, através da Secretaria de Estado do Comércio, Serviços e Turismo, tem de completar a legislação, obrigando as piscinas dos empreendimentos turísticos a cumprir grande parte dos requisitos exigidos aos recintos com diversões aquáticas. Além disso, deve tornar obrigatória a existência de lava-pés com água corrente e definir uma sinalética comum que permita transmitir as informações aos utilizadores de forma clara e bem visível.
Quanto aos consumidores, também podem ter alguns cuidados quando utilizam estas piscinas. Tomar duche antes de entrar na água e usar chinelos para proteger a pele, prevenindo doenças, são medidas essenciais. Convém, ainda, evitar que as crianças de fralda frequentem as piscinas dos adultos.
| PRO TESTE n.º 259 – Junho de 2005 – páginas 8 a 12 |
25.05.2005
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