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Produtos financeiros do Estado sem vigilância

Os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro, produtos financeiros do Estado, não podem ser exceção. Têm de ser enquadrados por uma entidade reguladora e obedecer às mesmas regras e deveres informativos dos produtos comercializados pela banca.

A revista financeira PROTESTE INVESTE realizou um teste prático junto dos correios, a única entidade que vende títulos da dívida pública de forma presencial, e critica a qualidade da informação prestada.

Nos balcões dos CTT, acusa a publicação, por vezes, os clientes são orientados para produtos sob a forma de seguro ou fundo de investimento. Mas o aconselhamento não tem em conta o perfil de cada cliente. A mesma liberdade não é permitida aos restantes canais de distribuição, como a banca, acrescenta a PROTESTE INVESTE. As instituições financeiras são obrigadas a identificar o perfil dos clientes antes de lhes proporem qualquer produto.

Em alguns casos, os inquiridores da revista nem sequer receberam uma ficha informativa com as características dos Certificados do Tesouro. Vender certificados, um seguro ou um fundo de investimento não tem as mesmas implicações em termos de risco, liquidez ou rendimento. Mas o consumidor não recebe informação fiável para tomar uma decisão correta.

Os Certificados de Aforro e os Certificados do Tesouro deveriam ser regulados por uma entidade autónoma, que acompanhasse os mercados, controlasse a informação prestada e vigiasse o comportamento das entidades que os comercializam. Atualmente, é o Governo quem dita as regras e, entre outros, tem poder para manter ou alterar a remuneração de forma arbitrária, distorcendo as regras da concorrência.

Tal como a maioria dos demais produtos financeiros, a dívida pública deveria ficar sob a alçada da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Além disso, ao comprar estes títulos, o consumidor deveria receber uma ficha de informação normalizada, como já é prática no caso dos depósitos bancários. O Estado não pode criar regras para o setor privado e depois subtrair-se ao cumprimento de uma conduta idêntica. Independentemente do canal de distribuição, têm de ser aplicadas as mesmas exigências na comercialização dos produtos financeiros e o consumidor deve receber toda a informação para decidir corretamente.

23.02.2012

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