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Quem resgatar antecipadamente os montantes investidos em planos de poupança-reforma (PPR) será menos penalizado a partir deste ano.
O Orçamento de Estado de 2011 prevê uma nova forma de calcular a penalização. Além da devolução do benefício fiscal usufruído, o contribuinte tem de pagar uma penalização de 1% sobre o capital resgatado.
Até ao final de 2010, o resgate de um PPR fora das condições previstas (por exemplo, sem respeitar o prazo mínimo de 5 anos a partir de cada entrega e antes dos 60 anos de idade) implicava a devolução dos benefícios fiscais, acrescidos de uma penalização de 10% por cada ano. Esta regra só não se aplicava em caso de desemprego de longa duração ou doença grave e/ou incapacidade para o trabalho: o prazo mínimo não tinha de ser cumprido e o dinheiro podia ser levantado sem penalização.
Menos 360 euros de penalização
Quem costuma fazer entregas anuais até ao montante que permite usufruir do benefício fiscal máximo será menos penalizado.
| Entregas em PPR para obter o benefício máximo |
| Idade do subscritor |
Montante (€) |
Benefício fiscal (€) |
| Até 34 anos |
2000 |
400 |
| 35 a 50 anos |
1750 |
350 |
| Mais de 50 anos |
1500 |
300 |
Tomemos como exemplo um subscritor com mais de 50 anos que efetuou entregas desde 2006 e seguiu o nosso conselho de só investir montantes que permitiam usufruir do benefício fiscal máximo, neste caso, 1500 euros. Caso resgate a totalidade do PPR, pagará € 90, em vez dos anteriores € 450, além de devolver o montante do benefício fiscal usufruído.
| Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 1500 euros |
| Ano |
Benefício fiscal |
Até 2010 |
A partir de 2011 |
Penalização de 10%
por cada ano |
Penalização de 1%
sobre capital resgatado |
| 2011 |
0 |
0 |
90 |
| 2010 |
300 |
30 |
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| 2009 |
300 |
60 |
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| 2008 |
300 |
90 |
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| 2007 |
300 |
120 |
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| 2006 |
300 |
150 |
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| Penalização total |
450 |
90 |
Se em vez de € 1500, tivesse aplicado mais de € 7500 por ano, ficaria mais penalizado com o novo cálculo.
| Contribuinte com mais de 50 anos e entregas anuais de 7600 euros |
| Ano |
Benefício fiscal |
Até 2010 |
A partir de 2011 |
Penalização de 10%
por cada ano |
Penalização de 1%
sobre capital resgatado |
| 2011 |
0 |
0 |
456 |
| 2010 |
300 |
30 |
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| 2009 |
300 |
60 |
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| 2008 |
300 |
90 |
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| 2007 |
300 |
120 |
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| 2006 |
300 |
150 |
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| Penalização total |
450 |
456 |
Para calcular a penalização em vigor até 2010 e com efeitos na declaração de IRS a entregar em 2011, utilize o nosso simulador.
Última atualização em maio de 2011
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