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Mais impostos nos produtos financeiros

Analisamos o impacto das medidas do novo Programa de Estabilidade e Crescimento nos produtos financeiros.

Rendimentos pagam 21,5%
A taxa de IRS sobre os juros dos depósitos e certificados de aforro passa de 20 para 21,5 por cento.

Os já diminutos rendimentos destas aplicações ressentem-se (veja as melhores taxas de juro no portal PROTESTE POUPANÇA). Se, por exemplo, receber 100 euros de juros, o Estado amealha 21,50 euros e o sobram 78,50 euros líquidos em vez de 80 euros.

Também os juros das obrigações e os dividendos das acções passam a pagar 21,5%, com imposto retido na fonte.

Mais-valias nas acções e obrigações
O aumento das taxas liberatórias atinge os ganhos sobre a venda de valores mobiliários (acções, obrigações). A tributação das mais-valias sobre as obrigações é uma novidade. Estes títulos estavam isentos.

As taxas passam de 10 para 20%, nas mais-valias sobre acções, e de 0% para 20%, nas obrigações. São aplicadas ao saldo global anual apurado entre mais-valias e menos-valias na parte em que exceder 500 euros por ano.

Fundos nacionais “escapam”
Os fundos de investimento foram pouco atingidos pelas alterações fiscais. Está isento de tributação o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções e obrigações detidas por fundos de investimento por mais de 12 meses. Só não será assim se o investimento for obtido por fundos de investimento mistos ou fechados de subscrição particular. Nestes casos, aplicam-se as regras do IRS.

Os fundos sediados no estrangeiro não “escapam” às novas medidas: a tributação sobre a valorização das unidades de participação passa para 21,5 por cento.

Outros produtos financeiros
A alteração da taxa liberatória para 21,5% vai aplicar-se ao rendimento de muitos produtos estruturados e seguros de capitalização.

Os seguros continuam a beneficiar de uma fiscalidade mais atractiva se detidos por um prazo mais longo, apesar do aumento da taxa: até 5 anos, sobe para 21,5%, de 5 a 8 anos é de 17,2% (antes 16%) e, para prazos superiores, de 8,6% (8% anteriormente).

  Última atualização em julho de 2010
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