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Alertas

Depósitos e investimentos seguros

Se um banco ou intermediário financeiro o prejudicar ou for à falência, alguns mecanismos devolvem-lhe o dinheiro perdido até um certo limite. Para o restante, tem de recorrer ao tribunal.

Depósitos e investimentos seguros

Falência de um banco
Dada a solidez do nosso sistema financeiro, o cenário de um banco ir à falência é pouco provável. Mas, como em economia não há certezas, foi criado o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD). Este destina-se a cobrir as falhas quando um banco não consegue restituir os montantes que lhe foram confiados e os respectivos juros. Indemniza até 100 mil euros por cliente.

São obrigadas a aderir e contribuir para o FGD as instituições com sede em Portugal que tenham autorização para receber depósitos, bem como os bancos estrangeiros com registo no nosso país. As sucursais de bancos da União Europeia seguem as regras do Estado de origem.

Este fundo pode ser accionado quando o Banco de Portugal considera estarem reunidas determinadas condições. Será, por exemplo, o caso quando uma instituição não devolve o dinheiro a um cliente e, no prazo de 21 dias, o banco central verificar que aquela não tem condições de fazê-lo.

Investimentos perdidos
Se, por qualquer motivo, um intermediário financeiro (banco ou corretora) não tiver capacidade para devolver aos clientes os montantes que lhe foram entregues, os lesados podem recorrer ao Sistema de Indemnização aos investidores (SII). Também este fundo atribui até 25 mil euros por cliente prejudicado.

Têm de aderir e contribuir para o SII os intermediários autorizados a operar em Portugal. As instituições que, apesar de actuarem no nosso território, tenham sede noutro país da União Europeia, seguem as regras que aí vigorarem.

Se o Banco de Portugal detectar irregularidades que justifiquem retirar a autorização de funcionamento a um intermediário, tal facto é publicamente anunciado e os lesados podem aceder ao fundo.

Falhas de intermediários
No caso de um intermediário cometer um erro ou ter um comportamento que prejudique um cliente, o Fundo de Garantia de Bolsa (FGB) está à sua disposição. O montante máximo por reclamação é de 50 mil euros, sendo que cada cliente só pode receber até 125 mil euros por ano.

Todos os intermediários a operar em Portugal são obrigados a aderir a este fundo.

O consumidor tem 30 dias para agir após o dano sofrido. Deverá enviar ao intermediário uma carta registada, com aviso de recepção, e aguardar 10 dias para a resolução do problema. Se não obtiver resultados, dispõe de 15 dias para apresentar o caso à comissão de gestão do fundo, que analisa o processo em três meses.

Lutar pelo resto
Estes fundos têm limites de indemnização. Em certos casos, são, assim, insuficientes para reaver todo o património perdido. O recurso ao tribunal torna-se, pois, a única opção para receber o restante.

Se estiver em causa a devolução de depósitos ou investimentos, o consumidor deve constituir-se como credor da instituição em falta. Tratando-se de um procedimento incorrecto de um intermediário, deverá interpor uma acção contra este último.

 
 
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