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Garantia do capital, Ficha de Informação Normalizada e regras apertadas nos ICAE sob a forma de depósito são apostas do Banco de Portugal para aumentar a transparência.
Dos três avisos do Banco de Portugal, em vigor a partir de 18 de Novembro, destaca-se o reforço das características dos depósitos. Pretende-se evitar casos como o do BPP, em que aforradores estavam convencidos de ter subscrito simples depósitos.
Há um longo caminho a percorrer para facilitar a comparação entre produtos. As Fichas de Informação Normalizada permitem-no apenas para depósitos de várias instituições. Ficam de fora obrigações de caixa ou seguros de capitalização com formas de rendimento idênticas. A criação de uma ficha única simples e padronizada para todos os produtos, há muito defendida pela DECO, facilitaria a escolha do aforrador.
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Depósito garante sempre capital
O Banco de Portugal vem reforçar as características fundamentais dos depósitos e a supervisão. Para merecer a designação, estes produtos têm de garantir capital, no vencimento ou mobilização antecipada, quando permitida.
Obrigatório apresentar ficha normalizada
As instituições de crédito passam a disponibilizar informação mínima sobre as características das contas ou depósitos a prazo. Antes da abertura, têm de entregar ao cliente uma Ficha de Informação Normalizada (FIN), que permite comparar directamente depósitos de uma instituição ou entre várias. Deve, por isso, ser publicada on-line, na página com informação sobre o produto. Muitas vezes, o cliente apenas acedia às fichas técnicas ou tinha de pedir dados detalhados ao balcão.
Para acabar com a informação ilegível, foi definido o tamanho mínimo da fonte: arial, 9 pontos. A ficha deve referir a taxa de juro (TANB, TANL, TAEL e taxa média, caso sejam diferentes nos vários períodos ou escalões), possibilidade de movimentar o capital antes do prazo, penalização, capitalização de juros e condições para renovar.
ICAE e depósitos duais sujeitos a aprovação
Tanto os depósitos estruturados como os duais carecem de aprovação do Banco de Portugal e os prospectos passam a ser divulgados no Portal do Cliente Bancário.
Pretende-se proteger o aforrador face à complexidade dos Instrumentos de Captação de Aforro Estruturado (ICAE), sobretudo na forma como se processa a remuneração, ora ligada a um cabaz de acções, ora a um índice, por exemplo.
Quanto aos depósitos duais, só são considerados os que integram dois depósitos ou mais. Esta medida pretende evitar que o depósito funcione como chamariz para vender outros produtos. Até aqui, comercializam-se fundos de investimento associados a depósitos promocionais de curto prazo com taxas elevadas. Estes já não poderão ser designados depósitos duais.
Última atualização em agosto de 2009
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