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No dia 1 de Março nasceram os “PPR do Estado”. Mas, ao contrário dos PPR tradicionais, os certificados de reforma não têm liquidez e nunca garantem o capital.
Com a reforma do sistema público de segurança social, o Governo criou os certificados de reforma, conhecidos erradamente como “PPR públicos” ou “do Estado”. Não são PPR, pois o enquadramento legal é diferente. E, ao contrário do que o nome possa dar a entender, nada tem a ver com os certificados de aforro, há pouco tempo tão sacrificados na fórmula de cálculo do seu rendimento.
Com efeito, os certificados de reforma não têm liquidez, ou seja, o investidor só tem acesso à poupança na reforma, e devem ser encarados como um investimento de longo prazo. São unidades de participação de um fundo de capitalização criado pelo Estado, semelhante ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, que permite a cada trabalhador constituir um complemento de reforma. Este será tanto mais elevado quanto mais cedo aderir ao regime e mais alta for a taxa de entregas pela qual optar.
Para uma análise mais detalhada dos certificados de reforma, consulte o nosso portal financeiro PROTESTE POUPANÇA.
Última atualização em março de 2008
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