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Clientes lesados deveriam receber a primeira tranche até maio, mas a venda do património da empresa não é suficiente para liquidar a dívida.
O Tribunal do Comércio de Espanha ordenou que se cumpra o plano de liquidação da Afinsa, aprovado a 5 de maio de 2011 e entretanto contestado pela empresa. A decisão agora publicada refere que os bens imobiliários da empresa, as ações que aquela detinha sobre a Spectrum e os selos não nominais (ou seja, não atribuídos a clientes) têm de ser vendidos para pagar aos lesados. A primeira tranche de 5% deveria ser entregue em maio próximo, mas o dinheiro obtido até ao momento com a venda de todo este património é insuficiente para liquidar a dívida, refere a administração concursal.
Em primeiro lugar, os selos não nominais, que podem ser vendidos já, são em número reduzido. Os selos nominais, a maioria, só poderão ser vendidos e o dinheiro distribuído pelos clientes lesados após o reconhecimento de que são património da Afinsa (o que é expectável).
No que se refere às ações que a Afinsa detém sobre a Spectrum, sabe-se que estas podem vir a ser recompradas pela Spectrum. Contudo, até ao momento, desconhece-se o preço a que os títulos vão ser vendidos ou a data em que a operação será realizada.
Por fim, o património imobiliário da empresa encontra-se embargado pelo Tribunal do Comércio, pelo que também não pode ser alienado. Aquela instância recusa-se a levantar o embargo aos imóveis até que o auto da liquidação seja definitivamente aprovado. Pretende, assim, evitar prejuízos irreparáveis, caso o auto venha a ser revogado.
A administração concursal deveria entregar a primeira tranche de 5% aos clientes lesados pela Afinsa em maio próximo. Mas perante a impossibilidade de juntar dinheiro suficiente com a venda do património da empresa, é provável que este prazo tenha de ser alargado por mais um ano, ou seja, até maio de 2013.
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