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Com a nova lei, as mais-valias de acções passam a ser tributadas em 21,5 por cento. Mesmo que venda agora as acções em carteira para ficar livre de imposto, nada garante que esta medida não tenha efeitos retroactivos.
A tributação sobre as mais-valias será de 21,5%, independentemente do tempo que detiver os títulos. O mesmo é válido para os dividendos. Isto se não englobar os rendimentos na declaração anual de IRS (regra geral, não é a melhor opção).
As mais-valias com a alienação de obrigações também deverão passar a pagar imposto.
Até aqui, as mais-valias de acções eram isentas ou sujeitas a 10%, se detidas há menos de 12 meses
Pequenos investidores poupados
Para minimizar os efeitos da tributação nos pequenos investidores, as mais-valias até 500 euros por ano estão isentas. Por exemplo, numa mais-valia de 1500 euros, apenas € 1000 são sujeitos a imposto (1500-500). Uma medida positiva, mas o prazo para a dedução de menos-valias de anos anteriores deveria ser alargado para quem optar pelo englobamento (actualmente, é de 2 anos).
Prevê-se a aplicação imediata destas medidas na venda de acções, qualquer que seja a data de compra. Caso tenha acções com significativas mais-valias potenciais, pode vendê-las agora para não pagar imposto e comprá-las de seguida. Paga o correspondente a duas ordens de Bolsa. Todavia, não é garantido que fique a salvo de imposto retroactivo.
Se aderir à parceria DECO/GoBulling, equivale a menos de € 10 (Bolsa nacional).
Fundos de investimento isentos
O benefício sobre as mais-valias com fundos de investimento abertos mantém-se, caso as acções fiquem na posse do fundo por mais de 12 meses. É uma situação injusta, pois “empurra” os investidores para fundos de investimento em vez da compra directa de acções.
Há vantagens em adquirir acções através de fundos de investimento, sobretudo para quem tiver pouco dinheiro. Mas ao nível fiscal não deveria existir essa discriminação.
Última atualização em junho de 2010
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