Para obter a reparação de danos, denunciar actuações contrárias à lei ou solicitar informações e esclarecimentos, o consumidor deve:
reunir todas as provas (recibos, facturas, contratos, etc.);
tentar, primeiro, resolver a questão com a entidade em causa, expondo a situação por escrito, de preferência enviando uma carta registada com aviso de recepção;
expor sempre correctamente a situação e o que pretende;
agir rapidamente, respeitando eventuais prazos.
Para proceder a uma reclamação, poderá solicitar a ajuda das seguintes entidades:
centros de informação autárquicos ao consumidor (CIAC);
associações de defesa do consumidor;
Instituto do Consumidor;
centros de arbitragem de conflitos de consumo;
julgados de paz;
gabinetes de consulta jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados;
advogados.
Estas entidades procuram resolver os conflitos de forma rápida, directa e económica, informando o consumidor, garantindo a mediação entre as partes, tentando a conciliação ou, em último recurso, recorrendo a um juiz-árbitro cuja decisão tem o valor jurídico de uma sentença de um tribunal de primeira instância.
Os centros de arbitragem não são as únicas instâncias de resolução de conflitos. Existem outras soluções a que os consumidores podem recorrer, como os julgados de paz ou, em casos mais graves, os próprios tribunais.
Os julgados de paz procuram resolver os litígios através de um acordo entre as partes. São particularmente úteis para a resolução de conflitos na área do consumo, uma vez que os procedimentos são mais simples e informais do que os dos tribunais.