Logotipo da DECO/PRO TESTE
 
Se já está registado faça o seu login
Nome de utilizador
Palavra-passe
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe?
 
Recuperar palavra-passe Recuperar palavra-passe
Especial
SOS Poupar
TDT
Eletricidade sem extras
Afinsa
Ferramentas
Simuladores
Testes comparativos
Proteste Auto
Comparar e Poupar
Guias práticos
Protocolos
Avaliação da habitação
Cartão de crédito
Corretagem on-line
Poupança-reformado
PPR
Radão
Reparação automóvel
Seguro auto e mota
Solares de Portugal
Tempos livres
Vantagens para seniores
Alertas
Conselhos financeiros
da DECO PROTESTE


Como actuar em caso de conflito?

Para obter a reparação de danos, denunciar actuações contrárias à lei ou solicitar informações e esclarecimentos, o consumidor deve:

  • reunir todas as provas (recibos, facturas, contratos, etc.);
  • tentar, primeiro, resolver a questão com a entidade em causa, expondo a situação por escrito, de preferência enviando uma carta registada com aviso de recepção;
  • expor sempre correctamente a situação e o que pretende;
  • agir rapidamente, respeitando eventuais prazos.

Para proceder a uma reclamação, poderá solicitar a ajuda das seguintes entidades:

  • centros de informação autárquicos ao consumidor (CIAC);
  • associações de defesa do consumidor;
  • Instituto do Consumidor;
  • centros de arbitragem de conflitos de consumo;
  • julgados de paz;
  • gabinetes de consulta jurídica gratuitos da Ordem dos Advogados;
  • advogados.

Estas entidades procuram resolver os conflitos de forma rápida, directa e económica, informando o consumidor, garantindo a mediação entre as partes, tentando a conciliação ou, em último recurso, recorrendo a um juiz-árbitro cuja decisão tem o valor jurídico de uma sentença de um tribunal de primeira instância.

Os centros de arbitragem não são as únicas instâncias de resolução de conflitos. Existem outras soluções a que os consumidores podem recorrer, como os julgados de paz ou, em casos mais graves, os próprios tribunais.

Os julgados de paz procuram resolver os litígios através de um acordo entre as partes. São particularmente úteis para a resolução de conflitos na área do consumo, uma vez que os procedimentos são mais simples e informais do que os dos tribunais.

Cartas-tipo

  1. Pedido de emissão de recibo
  2. Pedido de orçamento
 
  Deco Proteste   Publicações   Ferramentas   Multimédia   Arquivo
 
  Contactos   Proteste   Simuladores   Animações   Artigos Acompanhe-nos
  Quem somos   Dinheiro & Direitos   Proteste Auto   Fotogalerias   Dossiês
  Perguntas frequentes   Teste Saúde   Comparar e Poupar   Vídeos   Dicas
DECO PROTESTE no Facebook  DECO PROTESTE no Twitter  DECO PROTESTE no YouTube  DECO PROTESTE RSS
  Protocolos   Guia Fiscal           Comunicados
  SOS Consumidor   Guias práticos            
  Proteste Investe   Miniguias              
 
© 2011 DECO PROTESTE. Independente | Credível | Perto de si