De uma maneira geral, uma visita à loja é suficiente. Aí, o produto é entregue para reparação ou, pura e simplesmente, trocado por um novo. A opção é do consumidor, a não ser nos casos em que não é possível proceder-se a uma troca por o modelo estar esgotado ou por se considerar que a exigência do consumidor constitui um abuso de direito. Isto acontece quando, por exemplo, perante um pequeno defeito, facilmente reparável, este exige a substituição do bem.
Quando se adquire um produto, consciente de que este tem um defeito, perde-se o direito de apresentar uma reclamação. Por isso, se quiser efectivamente comprar algo com defeito, certifique-se de que obtém um bom desconto ou que o vendedor se compromete por escrito a reparar o dano. Lembre-se de que também não poderá reclamar se o dano se dever a uma má utilização.
Se não conseguir resolver o problema com o vendedor, porque este não aceita a sua reclamação ou não concorda com a proposta que lhe faz de resolução da situação, apresente uma reclamação por escrito, fazendo-o sempre por carta registada com aviso de recepção. Na carta, exija rapidez: 10 dias úteis para obter uma resposta deverão ser suficientes. Por vezes, é mais fácil solicitar a resolução de um problema junto do próprio fabricante ou de um representante de uma marca do que do vendedor, uma vez que estes são frequentemente mais sensíveis ao risco de transmitirem uma má imagem.
Se, ainda assim, não conseguir activar a sua garantia, lembre-se de que, antes de recorrer aos tribunais, pode ainda pedir apoio à DECO ou a outra associação de defesa do consumidor, assim como aos centros de arbitragem de conflitos de consumo ou aos julgados de paz.
Toda e qualquer cláusula de um contrato que restrinja os direitos do consumidor é considerada nula. Nada impede, no entanto, que o fabricante ou o produtor ofereça ao consumidor condições de garantia mais vantajosas do que a prevista nos termos da lei, desde que sejam mais completas ou tenham uma duração superior. No entanto, se lhe for proposta uma garantia com uma duração superior a dois anos, certifique-se de que lhe dão um comprovativo, evitando assim eventuais surpresas no futuro.
Se a avaria causar outro tipo de problemas, uma fuga de água devida, por exemplo, a um defeito numa máquina de lavar, reúna provas (relatórios de peritos, facturas de obras, testemunhos) e envie-as ao vendedor por carta registada com aviso de recepção. Estes prejuízos não serão cobertos pela garantia. Mas, nalguns casos, o fabricante pode ser responsabilizado.