Sujeita-se a uma multa que oscila entre 100 e 150 vezes o preço de um bilhete simples.
O pagamento da multa pode ser feito imediatamente ao fiscal ou até cinco dias úteis. Neste prazo, paga a multa pelo mínimo, com redução de 20 por cento.
A utilização de um título de transporte que não lhe pertença ou adulterado dá lugar à sua apreensão e a procedimento criminal, se for caso disso, com aplicação de multa e pagamento do bilhete.