O Estado comparticipa o preço dos medicamentos listados para esse efeito, para equilibrar os custos e racionalizar os gastos públicos nesta área.
As comparticipações são distintas consoante o escalão em que o medicamento se encontre nas tabelas que definem a percentagem sobre o preço de venda ao público a suportar pelo Estado. Os medicamentos sujeitos a receita médica e aqueles que não o sendo, são comparticipados, estão sujeitos ao regime dos "preços máximos" e regulados pelo INFARMED.
Os medicamentos receitados pelos médicos privados são comparticipados da mesma forma, desde que o utente apresente o respectivo Cartão de Utente, do Serviço Nacional de Saúde, para que a receita possa ser identificada.
O que é o Preço de Venda ao Público (PVP)? É o valor máximo para os medicamentos no estádio de retalho, ou seja, o preço de comercialização. É sobre este que incide a comparticipação do Estado.
O preço de venda ao público resulta da conjugação do preço de venda ao armazenista com a margem de comercialização do distribuidor grossista, a margem de comercialização do retalhista, a taxa sobre a comercialização dos medicamentos e o IVA.
Se o medicamento é introduzido pela primeira vez no mercado, essa média é calculada com base nos preços praticados noutros países da comunidade europeia e utilizam-se critérios técnicos definidos por lei.