O bom uso de um medicamento depende muito da informação dada no respectivo folheto. A linguagem não pode ser demasiado técnica, mas sim acessível a qualquer consumidor, o verdadeiro destinatário do folheto. É fundamental que a indústria farmacêutica vá ao encontro das necessidades dos consumidores, dando-lhes informações práticas, objectivas e úteis.
A responsabilidade pelo controlo do conteúdo dos folhetos informativos é das autoridades sanitárias de cada país. Em Portugal, cabe à Autoridade Nacional dos Medicamentos e Produtos de Saúde, I.P. (INFARMED).
Existe um organismo europeu - European Medicines Evaluation Agency (EMEA), cuja principal responsabilidade é a protecção e a promoção da saúde pública, através da avaliação e supervisão dos medicamentos para o uso humano e veterinário na União Europeia. Este organismo coordena os recursos científicos nos vários países, trabalha em parceria com as entidades nacionais e coopera com as internacionais.
No entanto, o ideal seria que este organismo velasse também pela uniformização da informação dos folhetos dos medicamentos, para proteger, de forma igual, todos os pacientes europeus. Podia criar, por exemplo, um dossier científico para todas as substâncias activas, indicando as informações importantes. As autoridades nacionais teriam um meio de evitar lacunas e contradições, garantindo que todos os pacientes europeus tivessem acesso a uma informação completa e clara.
A publicidade a medicamentos está sujeita a regras? A publicidade a medicamentos e tratamentos apenas obtidos por receita médica é proibida. Exceptua-se a publicidade incluída em publicações técnicas para médicos e outros profissionais de saúde.
Mesmo no que respeita aos produtos que é possível publicitar, existem regras específicas. Assim, este tipo de publicidade:
deve promover o uso racional dos medicamentos, de forma objectiva e sem exagerar as suas propriedades;
a mensagem deve ser clara, indicando tratar-se de um medicamento;
não pode divergir das informações constantes do folheto medicamento;