A mediação imobiliária é exercida por uma empresa que, através de contrato, se obriga a fazer tudo para angariar interessados na compra, venda, arrendamento ou trespasse de imóveis. As agências imobiliárias podem, ainda, recolher informações sobre os negócios pretendidos pelos clientes e as características dos respectivos imóveis.
Esta actividade depende de licença a conceder pelo Instituto da Construção e do Imobiliário (INCI), um organismo público ao qual compete ainda regulamentar e fiscalizar a actuação das imobiliárias.