O contrato de mediação imobiliária deve ser feito por escrito e assinado em duplicado. Cada parte recebe um exemplar.
O contrato deverá referir os seguintes elementos:
a menção "contrato de mediação imobiliária";
a identificação das partes;
as características do imóvel, com indicação dos ónus
ou encargos (hipoteca, penhora, etc.) que sobre ele recaiam;
a especificação do tipo de negócio (compra, venda,
arrendamento, trespasse, usufruto, etc.);
as obrigações das partes;
os custos e pagamentos incluindo o montante ou percentagem e a forma de pagamento da comissão devida à agência com a indicação da taxa de IVA aplicável;
a duração do contrato; em caso de omissão desta informação, considera-se um prazo de 6 meses;
a identificação das entidades através das quais foram prestadas as garantias (seguro e caução).
Se houver regime de exclusividade, esse facto também terá de ser referido no contrato. Os serviços de obtenção de documentação, quando contratados, devem ser igualmente mencionados, bem como o custo.