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O que deve constar do contrato?

O contrato de mediação imobiliária deve ser feito por escrito e assinado em duplicado. Cada parte recebe um exemplar.

O contrato deverá referir os seguintes elementos:

  • a menção "contrato de mediação imobiliária";
  • a identificação das partes;
  • as características do imóvel, com indicação dos ónus ou encargos (hipoteca, penhora, etc.) que sobre ele recaiam;
  • a especificação do tipo de negócio (compra, venda, arrendamento, trespasse, usufruto, etc.);
  • as obrigações das partes;
  • os custos e pagamentos incluindo o montante ou percentagem e a forma de pagamento da comissão devida à agência com a indicação da taxa de IVA aplicável;
  • a duração do contrato; em caso de omissão desta informação, considera-se um prazo de 6 meses;
  • a identificação das entidades através das quais foram prestadas as garantias (seguro e caução).

Se houver regime de exclusividade, esse facto também terá de ser referido no contrato. Os serviços de obtenção de documentação, quando contratados, devem ser igualmente mencionados, bem como o custo.

Cartas-tipo

  1. Pedido de orçamento
  2. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  3. Atraso na realização de empreitada
  4. Garantia de casa com defeito
  5. Revogação do contrato de prestação de serviços
 
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