Livro de reclamações obrigatório nas agências imobiliárias
As empresas de mediação são obrigadas a ter um livro de reclamações em todos os locais de atendimento ao público.
Caso solicite o livro de reclamações, a empresa deve disponibilizá-lo de imediato, sem restrições. Se não o fizer e apresentar argumentos do tipo "encontra-se na sede" ou "está fechado na secretária do gerente e este não está", tal equivale a uma recusa. Neste caso, o consumidor deve comunicar logo o facto por escrito ao INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário -uma vez que essa conduta é punível como contra-ordenação.
No caso de o livro de reclamações ser utilizado, a agência deverá fornecer uma cópia da reclamação ao cliente e remeter outra nos dez dias úteis seguintes a contar da sua ocorrência ao Instituto da Construção e do Imobiliário, acompanhada dos elementos adequados à sua apreciação.