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da DECO PROTESTE


Livro de reclamações obrigatório nas agências imobiliárias

As empresas de mediação são obrigadas a ter um livro de reclamações em todos os locais de atendimento ao público.

Caso solicite o livro de reclamações, a empresa deve disponibilizá-lo de imediato, sem restrições. Se não o fizer e apresentar argumentos do tipo "encontra-se na sede" ou "está fechado na secretária do gerente e este não está", tal equivale a uma recusa. Neste caso, o consumidor deve comunicar logo o facto por escrito ao INCI - Instituto da Construção e do Imobiliário -uma vez que essa conduta é punível como contra-ordenação.

No caso de o livro de reclamações ser utilizado, a agência deverá fornecer uma cópia da reclamação ao cliente e remeter outra nos dez dias úteis seguintes a contar da sua ocorrência ao Instituto da Construção e do Imobiliário, acompanhada dos elementos adequados à sua apreciação.

Cartas-tipo

  1. Pedido de orçamento
  2. Denúncia de recusa do livro de reclamações
  3. Atraso na realização de empreitada
  4. Garantia de casa com defeito
  5. Revogação do contrato de prestação de serviços
 
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