Quando uma agência imobiliária é contratada em regime de exclusividade, só ela tem o direito de promover o negócio em causa (venda, arrendamento, etc.), durante o prazo combinado. Se, entretanto, o proprietário do imóvel contratar outra empresa para o efeito, deverá pagar:
os prejuízos daí decorrentes, no caso de a agência não ter encontrado nenhum interessado;
a comissão, no caso de a agência ter encontrado um interessado e o negócio não se tiver realizado por culpa do proprietário do imóvel;
a comissão, no caso de a agência ter encontrado um interessado e o proprietário do imóvel contratar com ele directamente, à revelia da mediadora imobiliária.