|
|
Que estabelecimentos são obrigados a ter livro de reclamações?
Além dos que vendam bens ou serviços ao público, são obrigados a possuir livro de reclamações:
- serviços e organismos da Administração Pública;
- empreendimentos turísticos (hotéis, apartamentos turísticos, pousadas e estalagens);
- estabelecimentos de restauração e bebidas (restaurantes, cafés, bares, snack-bares);
- agências de viagens;
- salas de jogo de Bingo;
- empresas de animação turística;
- recintos com diversões aquáticas;
- unidades privadas de saúde;
- centros de inspecção automóvel;
- escolas de condução;
- centros de exames de condução;
- estabelecimentos de apoio social (lares de idosos, por exemplo);
- serviços de apoio domiciliário;
- agências de mediação imobiliária;
- agências funerárias.
Cartas-tipo
-
Denúncia de recusa do livro de reclamações
|