As letras e as livranças são dois tipos de títulos de crédito que visam facilitar as relações comerciais, possuindo, no entanto, características e fins diferentes.
A letra é um título de crédito à ordem, sujeito a determinadas formalidades, pelo qual alguém (o sacador) ordena a outrem (o sacado, que, em regra, é um banco) que lhe pague a si ou a uma pessoa terceira (o tomador) determinada importância. Ao fim e ao cabo, traduz-se numa ordem de pagamento, dirigida a alguém e a favor dessa mesma pessoa.
A livrança, ao contrário da letra, não é uma ordem de pagamento, mas uma promessa de pagar uma determinada quantia a outra pessoa ou entidade. Serve, geralmente, como garantia de pagamento de uma dívida decorrente de um contrato. É, por exemplo, utilizada no crédito pessoal.