As contas poupança-reformado são contas de depósito a prazo. Os depósitos têm de ser feitos por um prazo mínimo, que varia entre seis meses e um ano, e são renovados automaticamente. O objectivo da criação destas contas foi, por um lado, fomentar a poupança e, por outro, favorecer um segmento da população que apresenta rendimentos baixos, pelo que lhes foram associados alguns benefícios fiscais.
Tal como o nome indica, as contas poupança-reformado destinam-se, em princípio, a reformados. No entanto, os portadores de deficiência com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% foram-lhes equiparados, para fins de acesso às contas. Vários bancos aceitam ainda outros pensionistas, como os titulares de pensões de sobrevivência ou sociais. Em qualquer caso, só pode ter uma conta deste tipo quem receber uma pensão mensal até três vezes o salário mínimo (€ 1 350 em 2009). Não obstante, o titular pode ter rendimentos de outro tipo.