O maior trunfo destas contas é a isenção de IRS sobre os juros recebidos (ao contrário dos depósitos a prazo, em que se paga 20% de imposto). Mas esta isenção aplica-se apenas a saldos até 10 500 euros. Se o saldo for superior, o banco deduzirá o imposto (20%) sobre os juros remanescentes. A isenção refere-se ao saldo da conta e não às entregas anuais, pelo que a melhor opção será gerir o depósito de forma a não ultrapassar o limite de isenção fiscal.