A lei estipula regras de funcionamento, que constituem direitos para os seus utentes, com destaque:
lar deve estar inserido na comunidade, para permitir a fácil integração social. O local tem de cumprir alguns requisitos, como boas infra-estruturas, fácil acesso a viaturas e servido por transportes públicos;
capacidade não pode ser inferior a 4 pessoas nem superior a 40, excepto nos casos devidamente ponderados, em que se pode ir até 60;
regulamento interno, afixado em local bem visível, com as regras de admissão;
serviços a que o utente tem direito (fraldas, cuidados médicos e de enfermagem);
condições de acesso a serviços não incluídos na mensalidade e horários das refeições, visitas e entradas e saídas dos utentes;
é ainda recomendável o regulamento conter informações sobre as actividades de animação cultural e frequência, possibilidade da família ou amigos participarem, organização regular de reuniões com a família, formação profissional dos funcionários e refeições diárias (se estão adaptadas às necessidades do idoso);
obrigatório afixar, em local bem visível, o alvará ou autorização provisória de funcionamento, mapa do pessoal e respectivos horários, nome do director técnico, horário de funcionamento, ementa, plano de actividades e preçário, com indicação dos valores mínimo e máximo;
contrato de alojamento e prestação de serviços deve ser celebrado por escrito e com os principais direitos e obrigações de ambas as partes;
livro de registo de admissão de utentes actualizado, com o nome, idade, data de entrada e saída e o motivo. O estabelecimento deve elaborar uma ficha por utente, onde conste a identificação (nome, endereço e telefone de um familiar ou de outra pessoa a contactar);
indicação do médico assistente (nome, morada e telefone) e outras informações de interesse;
alimentação variada, bem confeccionada e adequada à idade e estado de saúde dos utentes. A lista de utentes com dietas especiais, por prescrição médica, deve estar afixada junto à cozinha. As ementas semanais, também têm de estar afixadas em local visível, para consulta;
cuidados clínicos e de enfermagem, com possibilidade de os utentes chamarem o seu médico assistente quando o desejarem.