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A partir de Novembro, as contas bancárias de quem tem dívidas comprovadas à segurança social podem ser consultadas de forma quase automática.
Por norma, o sigilo bancário só é levantado por decisão judicial. Mas a lei prevê excepções, em que não é necessária a intervenção de um juiz, por exemplo, quando o contribuinte possa estar envolvido num crime fiscal.
A partir de Novembro, admite-se também o levantamento de sigilo bancário sem recurso a decisão judicial no caso de cidadãos com dívidas à segurança social, desde que comprovadas.
Nestes regimes de excepção, o processo é agilizado com a intervenção do director-geral dos impostos ou do director-geral das alfândegas e dos impostos especiais sobre o consumo.
Última atualização em outubro de 2010
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