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Carmen de Bizet: devolução do dinheiro do espectáculo

Os consumidores que viram defraudadas as expectativas de assistir ao espectáculo de ópera "Carmen de Bizet" nas condições anunciadas, podem solicitar a devolução das quantias pagas pelos bilhetes. Para tal, devem enviar uma carta registada para o promotor do espectáculo.

Em 1998, foi publicitado através da comunicação social e de outdoors, a realização de um espectáculo de ópera, intitulado Carmen de Bizet.

Da publicidade constava a referência a alguns artistas de renome em Portugal, nomeadamente à conhecida cantora Dulce Pontes, bem como à realização do espectáculo no Campo Pequeno, entre os dias 1 e 4 de Julho de 1998. Também se publicitava a existência de um palco rotativo.

Na legítima expectativa de assistirem a um espectáculo de qualidade, com as características e participantes anunciados, os consumidores adquiriram os respectivos bilhetes.

Contudo, próximo da data agendada, os consumidores foram informados, através dos órgãos da comunicação social, de que o espectáculo não se realizaria nas condições publicitadas. Ou seja, com um palco rotativo, com a presença da cantora Dulce Pontes e dos restantes figurantes.

Com esta alteração, os consumidores, ao verem defraudadas as suas expectativas de assistir ao espectáculo nas condições anunciadas, solicitaram a devolução das quantias pagas pelos bilhetes.

A DECO, face a esta situação, intentou uma acção judicial contra o promotor do espectáculo (Meydis – Portugal Publicidade Directa, SA) e outros, tendo em vista o reembolso do montante dos bilhetes.

A DECO tomou agora conhecimento da sentença judicial que determina a restituição dos montantes pagos individualmente por cada um dos consumidores.

A DECO congratula-se com o reconhecimento judicial dos direitos dos consumidores lesados com a alteração das condições anunciadas do referido espectáculo, o que constitui uma manifesta vitória para os consumidores.

Assim, para que os consumidores lesados possam ver restituídas as quantias pagas pelos bilhetes, devem enviar uma carta registada com aviso de recepção, da qual guardarão cópia, para a Meydis, exigindo a respectiva devolução. P ara o efeito, disponibilizamos uma minuta das cartas a enviar (ver links relacionados). A nossa sede, bem como as delegações regionais, também disponibilizam esta minuta.

Mais uma vez se prova que vale a pena lutar pelos nossos direitos!

11.05.2006

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