Quando alguém está obrigado, por um contrato ou pela lei, a realizar um pagamento dentro de um prazo determinado e, por sua culpa, não o faz, diz-se que essa pessoa se encontra em mora.
Ao encontrar-se em mora, o devedor fica legalmente obrigado a indemnizar o credor pelos eventuais danos por este sofridos, decorrentes do não pagamento em tempo devido.
Esta indemnização traduz-se no pagamento de juros de mora. A taxa aplicada pode ir até 8% do montante em atraso, para o 2.º semestre de 2009. Esta taxa é actualizada 2 vezes por ano e publicada na 2ª série do Diário da República. Assim, além da dívida propriamente dita, há que pagar uma compensação ao credor pelo atraso do pagamento.