A qualidade de um jardim de infância, varia com a qualificação do pessoal; a quantidade de crianças a cargo de cada educadora ou auxiliar; a dimensão dos grupos de crianças; o espaço disponível no interior (número, diversidade e tamanho das salas) e no exterior (existência de um espaço de jogos e a quantidade e diversidade de equipamentos); os brinquedos e as condições de higiene.
Quanto à segurança, a protecção contra incêndios e os sistemas de evacuação de pessoas devem também ser consideradas, com as saídas de emergência bem identificadas e libertas de obstáculos. Cada piso deve ter, no mínimo, uma saída directa para o exterior, escada protegida ou outra zona compartimentada.
A legislação das creches tem omissões e exigências que não defendem devidamente a criança. Por exemplo, apesar de exigir que um jardim de infância funcione sempre num rés-do-chão, permite que uma creche funcione num segundo andar.
As entidades competentes para fiscalizar estes espaços são o Ministério do Trabalho e da Solidariedade e as câmaras municipais, mas os jardins de infância podem também depender do Ministério da Educação.