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Contribuintes com rendimentos prediais e trabalhadores por conta própria passam a entregar mais ao fisco desde Julho.
A retenção na fonte permite ao fisco cobrar, ao longo do ano, um valor próximo daquele que o contribuinte teria de pagar quando entrega o IRS. Após actualizar as taxas de imposto, o Ministério das Finanças aumenta as taxas de retenção na fonte para quem trabalha por conta própria e recebe rendimentos de imóveis. Os trabalhadores por conta de outrem já retêm mais imposto desde Junho.
Trabalhadores independentes
A taxa aplicada a quem passa recibos verdes, como arquitectos, jornalistas, enfermeiros ou músicos, é de 21,5%, mais 1,5% do que até Junho. Consulte a lista de actividades ( ver documentos adicionais) afectada por este aumento.
Os independentes que cedem direitos de propriedade intelectual ou industrial passam a reter na fonte 16,5 por cento. Já os contribuintes com actos isolados retêm 11,5%, em vez dos anteriores 10 por cento.
Rendimentos de imóveis
Os rendimentos prediais até € 10 000 anuais estão dispensados de retenção na fonte. Acima desse montante, é obrigatório reter 16,5% em vez de 15 por cento. Para isso, o inquilino deve ter contabilidade organizada. Tem ainda de entregar, até 20 de Janeiro de 2011, uma declaração ao senhorio com o montante da renda e valor retido.
Rendimentos de capitais
Os rendimentos de capitais, como juros de depósitos à ordem ou a prazo, também sofreram um aumento da taxa liberatória: é de 21,5% e aplica-se aos rendimentos que não precisa de declarar no IRS. Consulte o artigo sobre o impacto das medidas do novo Programa de Estabilidade e Crescimento nos produtos financeiros.
Última atualização em julho de 2010
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