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Sujeitas à taxa de IVA reduzida, as fraldas para bebés não são dedutíveis como despesas de saúde.
As despesas de saúde são das que mais pesam no orçamento familiar e contribuem para reduzir a carga fiscal. Segundo a Direcção-Geral dos Impostos, em 2006, os portugueses apresentaram, em média, € 400 de despesas de saúde, o que lhes permitiu deduzir cerca de € 120 ao imposto. Na declaração de 2008, relativa aos rendimentos deste ano, pode deduzir as despesas não comparticipadas pelo Serviço Nacional de Saúde ou outro sistema, realizadas por si ou elementos do seu agregado. Neste, além do cônjuge e filhos, incluem-se os ascendentes (pais e avós), irmãos, tios e sobrinhos, desde que vivam em economia comum e os seus rendimentos não sejam superiores ao salário mínimo (€ 403, em 2007).
Obrigatório declarar
- As despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa de 5% não têm limite. Na prática, o fisco deduz à colecta 30% de tudo o que apresentar. Basta inscrever no campo 801 do quadro 8 do anexo H o valor total destes encargos: consultas e medicamentos de venda livre, como alguns analgésicos e anti-inflamatórios, fraldas para incontinentes, taxas moderadoras, cirurgias, internamentos, etc.
- Óculos, incluindo os de sol, e lentes de contacto, tratamentos termais ou de natureza idêntica (com águas minerais, por exemplo) e medicamentos sujeitos a receita podem ser deduzidos no mesmo campo, se prescritos por um médico.
- As despesas de deslocação e alojamento essenciais para um tratamento, mesmo realizadas fora do País, também são aceites.
- Se pediu um empréstimo para uma despesa médica avultada, como uma cirurgia com internamento, deduza os juros pagos. No início do ano, o banco deverá enviar-lhe um documento com o valor a incluir no IRS (valor do empréstimo e juros).
Fisco decide se aceita
- Não basta ter uma receita médica ou comprar um produto na farmácia para este ser considerado despesa de saúde. Da mesma forma, alguns produtos adquiridos nos supermercados podem ser deduzidos no IRS. Ao fisco interessa apenas o fim a que se destinam.
- Regra geral, são aceites despesas com produtos sujeitos a uma taxa de IVA superior a 5%, desde que tenham fins preventivos, terapêuticos ou de reabilitação e tiverem receita ou prescrição. É o caso dos cosméticos, chás, ervas medicinais, produtos dietéticos ou ditos de higiene, como para a queda do cabelo. O mesmo é válido para alimentos sem lactose ou glúten, se houver no agregado intolerantes a estas substâncias. A prática de desporto, como natação, e a aquisição de colchões ortopédicos, aparelhos de musculação, banheiras de hidromassagem, desumidificadores, etc., também podem ser incluídas no IRS, se recomendadas por médicos para problemas de coluna, alergias e outros.
- Se tiver dúvidas quanto à possibilidade de incluir determinados gastos no IRS, apresente o caso à Direcção-Geral dos Impostos. Se a resposta for favorável, pode incluir os gastos no campo 802 do quadro 8 do anexo H. Depois, compete ao fisco fazer as contas. Este considera 30% daquele montante até € 60 ou até 2,5% das despesas com taxa de IVA reduzida, se superior.
Seguros também entram
Se for titular de um seguro de saúde, contratado por si ou pela empresa onde trabalha, inclua no IRS a parte das despesas não comparticipadas (campo 801). Até 20 de Janeiro de cada ano, as seguradoras são obrigadas a enviar um documento com o valor a declarar pelos titulares.
Além disso, no campo 808 do anexo H, pode deduzir 30% dos prémios pagos para o seguro, desde que este cubra apenas riscos de saúde próprios ou dos dependentes. Estas despesas não podem ultrapassar € 80 por sujeito passivo, acrescidos de € 40 por cada dependente abrangido pela apólice. Se os prémios forem pagos pela entidade patronal, só é dedutível o valor tributado como rendimento do trabalhador e/ou a parte paga por ele, por exemplo, relativa aos restantes elementos do seu agregado familiar.
Última atualização em julho de 2007
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Sumário
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