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Novidades para os profissionais com rendimentos da categoria B, como os independentes: fim do rendimento mínimo sujeito ao imposto e limite único de 150 mil euros para enquadramento no regime simplificado.
Os trabalhadores só com rendimentos da categoria B, sem contabilidade organizada, deixam de estar sujeitos ao rendimento mínimo sujeito a imposto, no valor de € 3150 (em 2009). Ou seja, o fisco vai considerar como rendimento tributável 70% do total obtido.
Foi também fixado um limite único de 150 mil euros para enquadramento no regime simplificado de tributação. Esta medida resulta no fim da diferenciação entre as vendas de bens e os restantes rendimentos desta categoria.
Os actos isolados não escapam às alterações: a partir do próximo ano, quem realizar trabalhos esporádicos é enquadrado no regime simplificado ou na contabilidade organizada, consoante o valor recebido seja inferior ou superior a 150 mil euros.
No caso dos recibos verdes, prevê-se a emissão em formato electrónico.
Última atualização em junho de 2010
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