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A versão eletrónica já é obrigatória para os trabalhadores independentes com rendimentos superiores a 10 mil euros e que paguem IVA.
Em 2011, os profissionais com rendimentos até 150 mil euros e abrangidos pelo regime simplificado podem optar pela contabilidade organizada. Basta entregarem uma declaração de alterações até ao final de março. Esta forma de tributação aplica-se só aos rendimentos obtidos em 2011.
Até 30% de despesas
Se iniciou atividade em 2010 e não optou pela contabilidade organizada, ficou automaticamente abrangido pelo regime simplificado. Neste caso, o fisco considera que 70% dos rendimentos são líquidos e, os restantes 30%, despesas necessárias para o serviço. Caso exerça atividade no ramo hoteleiro, da restauração e bebidas ou na venda de mercadorias e produtos, 20% do que recebeu é sujeito a imposto. Para estes casos, termina a coleta mínima de 3150 euros (em 2010). Já não é necessário guardar comprovativos das despesas, como faturas de almoço, combustível ou compra de computador. O regime dos rendimentos acessórios decorrentes de atos isolados deixou de existir.
Os trabalhadores da categoria B, com rendimentos de uma única entidade até € 13 680, podem ter interesse em optar pela tributação segundo as regras da categoria A. Têm de manter a opção por 3 anos, a menos que comecem a prestar serviços a outras empresas. Pode ser vantajosa para contribuintes só com rendimentos da atividade independente, pois permite usufruir da dedução específica da categoria A (4104 euros). Não interessa se também obtiver rendimentos desta categoria.
Atos e recibos online
A partir de 1 de dezembro, os independentes estão dispensados de comprar a caderneta de recibos verdes (modelo 6) e podem preenchê-los na Internet. A emissão do recibo é gratuita. O mesmo aplica-se aos atos isolados. Esta medida é obrigatória a partir de 1 de julho para os contribuintes que já entregam declarações de IRS/IRC e de IVA por via eletrónica. Nos restantes casos, é facultativa. Se optar pelos recibos tradicionais terá de pagar 10 cêntimos por unidade.

Recibos verdes e atos isolados emitidos via eletrónica no Portal da Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). Na versão em papel custam mais 10 cêntimos.
Última atualização em dezembro de 2010
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