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Os trabalhadores independentes têm de comunicar à Segurança Social o valor total de vendas e de prestações de serviços realizadas em 2011.
Com esta medida, a Segurança Social visa o correto posicionamento dos trabalhadores com recibos verdes e restantes profissionais independentes no escalão contributivo. Aconselhamos todos os independentes a entregarem a declaração, mesmo que não tenham obtido rendimentos ou estejam isentos de contribuições.
A legislação não é clara e, apesar de se aplicar a quem não tem descontos para a segurança social através de trabalho por conta de outrem, aconselhamos a efetuar a declaração, mesmo que já desconte e/ou esteja isento. O risco, tendo em conta o valor da coima, é elevado. Para evitar problemas futuros, declarar é a solução. De fora desta obrigação estão aqueles que passaram um ato isolado em 2011.
A declaração deve ser feita através do serviço Segurança Social Directa, até 15 de fevereiro. Para isso, é preciso registar-se no portal.
Se desrespeitar este prazo, incorre numa coima mínima de 50 euros, para atrasos até 30 dias, e de 300 euros, para atrasos superiores.
Última atualização em janeiro de 2012
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