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Certificado energético dedutível nas mais-valias de imóveis

O fisco admite a dedução das despesas com a certificação energética no IRS, na compra de um imóvel. Falta aplicar o mesmo princípio ao arrendamento.

Os custos suportados com a emissão de certificado energético passam a ser aceites no cálculo das mais-valias resultantes da venda de um imóvel. Tal é reivindicado por nós desde Janeiro de 2009, quando a certificação energética se tornou obrigatória na venda ou arrendamento. Nesta situação, os senhorios não podem deduzir os custos como encargo da categoria F (rendas) por falta de enquadramento legal, segundo portaria do ministério das Finanças.

No cálculo da mais-valia do imóvel, além das despesas com a compra (mediação imobiliária, certificado energético, IMT e registos e escritura da compra da casa nova), pode deduzir os encargos com a valorização dos bens nos últimos 5 anos. É o caso da renovação da canalização.

Há uma discriminação positiva para os proprietários de imóveis mais eficientes do ponto de vista ambiental. Regra geral, pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações dos empréstimos pela compra de casa para habitação própria e permanente, em território nacional ou na União Europeia, até 591 euros. Mas se o imóvel pertencer às classes A ou A+, a dedução aumenta para 650,10 euros.

  Última atualização em novembro de 2010
Certificado energético dedutível nas mais-valias de imóveis

 
 
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