Didático

Os fundos de tesouraria é uma das categorias com maior importância, tendo em conta os montantes neles investidos. Este sucesso advém de terem um risco quase nulo, elevada liquidez e o rendimento ser relativamente certo. Ou seja, por um lado, a possibilidade de o subscritor vir a perder dinheiro é praticamente inexistente. Por outro, o dinheiro está quase sempre disponível no dia útil seguinte ao pedido de resgate.

 

Quanto ao rendimento, os fundos monetários euro propiciam ganhos constantes e seguros, mas dependentes das taxas de juro de curto prazo. Para ter uma ideia de quanto, em média, é razoável esperar, por mês, utilize, como referência, a taxa Euribor a seis meses.

 

A quase totalidade da carteira destes fundos, é composta por títulos denominados em euros ou, quando optam por outras divisas, protegem-se do risco cambial, pelo que tudo se passa como se investissem somente na moeda única europeia. Dessa forma, o risco a que se expõem está bastante limitado.

 

Apesar disso, existe sempre alguma incerteza: é possível o incumprimento por parte de algum banco onde o fundo possua um depósito ou pode suceder o não pagamento dos juros ou do reembolso de obrigações que o fundo tenha adquirido.

 

De acordo com a legislação em vigor desde o início de 2004, a denominação destes fundos (OICVM) deve incluir a expressão "tesouraria" ou “mercado monetário”. Para se poder denominar de “tesouraria”, um fundo tem de possuir, entre 50 e 85% da sua carteira em valores mobiliários com prazo inferior a 12 meses (alguns depósitos a prazo e papel comercial, por exemplo), não podendo os depósitos bancários exceder 50% do valor do fundo. Além disso, está-lhes vedado o investimento em:

 

  • Ações;
  • Títulos de participação;
  • Obrigações subordinadas, convertíveis ou outras que confiram o direito de aquisição de ações;
  • Outros fundos cujo prospeto não impeça as aplicações acima referidas.
  • Se o prospeto definir ainda 85% como fasquia mínima para as aplicações em valores mobiliários com prazo de vencimento inferior a 12 meses, o fundo assume a designação de “mercado monetário”. Nestes casos, não existe o limite máximo de 50% para os depósitos bancários.