Questões dos Leitores - Obrigações
As respostas dos nossos especialistas às questões colocadas pelos leitores.
O nosso subscritor J.P. tem Obrigações do Tesouro e pretende saber se deverá vendê-las e investir o capital na conta OPTIMIZE SELEÇÃO, ao abrigo do nosso protocolo.
Pode, mas cuidado com os custos
Com a subida das Obrigações do Tesouro (OT) nos últimos meses, e queda das respetivas yields, é possível que o nosso subscritor possa encaixar importantes mais-valias com a venda. Por princípio, aconselhamos o investimento em OT numa ótica de manter os títulos até à maturidade. Mas tal não significa que, no caso de uma subida acentuada do valor dos títulos, não os possa vender. Para tal, deverá ter em atenção dois aspetos essenciais: os custos que o banco cobra com a alienação e deverá dar a sua ordem com um preço mínimo. Isto coloca-o ao abrigo de uma queda acentuada das cotações.
Quanto ao protocolo OPTIMIZE SELEÇÃO, trata-se de uma conta que replica a nossa carteira a 10 anos, que o ajuda a diversificar os seus investimentos mas não se trata um produto de capital garantido.
Informações em vigor em setembro de 2012
Antes de investir em Obrigações do Tesouro, o leitor António Garcia, de Lisboa, quer saber como funciona a cotação em percentagem e como isso pode influenciar a sua rentabilidade.
A convenção diz que a cotação das Obrigações do Tesouro (OT) é em percentagem do valor nominal. A OT que se vence em junho de 2014 ser negociada a 93% significa que, para adquirir um valor nominal de 50.000 euros, se paga 46.500 euros (93% × 50.000 euros). Se o Estado cumprir as suas obrigações financeiras, o ganho será de 3500 euros.
Além do desconto no preço implícito na cotação, as OT pagam anualmente juros. A emissão que se vence em junho de 2014 paga uma taxa anual bruta de 4,375%, calculada sobre o valor nominal. Por isso, os 50.000 euros de OT dão direito a 2187,50 euros de juros por ano, que se reduzem para 1640,62 euros depois da retenção de 25% por conta de imposto sobre o rendimento.
A taxa anual efetiva líquida calculada no nosso simulador reflete não só os juros a receber das OT mas também o desconto ou o prémio que se paga sobre o valor nominal dos títulos e a tributação em vigor.
O leitor C.C., da Nazaré (Leiria), quer investir cerca de 56.000 euros em Obrigações do Tesouro (Outubro 2015, Outubro 2016 ou Outubro 2017) e tem conta no Banco Finantia, Optimize e Millennium bcp.
Se optar pelo Banco Finantia terá de pagar uma comissão de 0,5% na compra e mais 0,5% sobre o valor da carteira todos os anos, e sem contar com custos no pagamento de juros e no reembolso. Na Optimize, ao abrigo do novo protocolo, pode adquirir Obrigações do Tesouro com prazos até 5 anos. Assim, se optar por comprar a OT outubro de 2015 ou a OT outubro 2016, pagará uma comissão de apenas 0,1% na compra e mais 0,5% de comissão de gestão anual. Como na Optimize não terá mais custos, o investimento em Obrigações do Tesouro será sempre mais barato do que no Banco Finantia.
Caso invista através do Millennium bcp paga uma comissão de 0,45% sobre a compra (ou 0,15% se usar a Internet). O investidor não terá nenhum encargo anual pela posse das Obrigações do Tesouro, dado que o Millennium bcp isenta esta dívida da custódia de títulos. Sobre os juros pagos anualmente, terá de pagar 2,4% e no momento do reembolso mais 0,35% sobre o montante recebido. No total terá de pagar aproximadamente entre 500 e 700, consoante a OT escolhida e o recurso ou não à Internet para dar a ordem de compra. Este encargo é cerca de metade do cobrado pela Optimize. Esta entidade tem uma comissão sobre a compra mais apelativa (apenas 0,1%) e não tem encargos aquando do pagamento dos juros e no reembolso. Contudo, tem uma comissão de gestão anual de 0,5% (ou de 1% caso não seja subscritor da PROTESTE INVESTE).
Por prudência e com o objetivo de diversificar o risco, não recomendamos que coloque mais do que 20% do seu património em Obrigações do Tesouro. Do ponto de vista apenas dos encargos, o Millennium é a melhor opção. Porém, a compra de OT não é muito intuitiva (ordens em percentagem, juros corridos, etc.), o que levanta bastantes problemas aos investidores menos familiarizados com obrigações. Se for esse o caso do leitor, o protocolo que celebrámos com a Optimize tem a vantagem de permitir um "investimento sem complicações". Veja as perguntas mais frequentes.
Informações em vigor em julho de 2012
Com o objetivo de diversificar os seus investimentos, o associado J.S., de Paços de Brandão (Santa Maria da Feira), adquiriu obrigações da Caixa Geral de Depósitos e da REN, através do Banco Big. Caso alguma das empresas não reembolse o capital no final do prazo, o investimento está coberto pelo Sistema de Indemnização aos Investidores?
O Sistema de Indemnização ao Investidor (SII) não cobre o incumprimento de crédito dos emitentes de títulos de dívida, quer se trate ou não de uma instituição financeira. Ao adquirir obrigações, o investidor está a aceitar o risco do emitente não proceder ao reembolso.
Portanto, se a CGD ou a REN não reembolsarem essa dívida, o SII não poderá ser acionado. No caso de falência destas duas instituições, teria de recorrer aos tribunais como credor para tentar reaver parte do dinheiro aplicado.
Na questão que nos coloca, o SII cobriria o risco de insolvência do Banco Big. Se o Banco Big for à falência e não conseguir entregar-lhe os títulos que lhe pertencem por direito, então o SII poderá ser ativado. O reembolso máximo é de 25 mil euros por investidor.
Como é sabido, as taxas de juro variam ao longo do tempo. Essas oscilações têm impacto no valor das obrigações. Vejamos o exemplo de uma descida: se as taxas de juro diminuem, as novas obrigações que são emitidas passam a ser colocadas a uma taxa inferior. Consequentemente, as obrigações de taxa fixa já existentes no mercado (e que proporcionam taxas superiores) sofrem uma subida no preço por serem mais atrativas e mais procuradas. Caso as taxas de juro subam sucede exatamente o oposto.
Perante este cenário, a compra de obrigações de taxa fixa pode ser encarada de duas formas:
- A primeira consiste em manter a obrigação até ao vencimento. Dessa forma irá obter uma dada rentabilidade conhecida à partida que é determinada pelo preço no momento da compra, pela taxa de cupão (taxa de juro fixa a que a obrigação foi emitida) e pelo valor de reembolso. É a alternativa mais segura.
- A segunda passa pela venda posterior das obrigações antes do vencimento. Nesse caso poderá incorrer em ganhos ou perdas consoante o preço atual da obrigação seja superior ou inferior face ao do momento em que a adquiriu. É uma opção interessante em períodos em que se perspetivam descidas nas taxas de juro de médio e longo prazo.
Em Portugal, as obrigações de taxa fixa mais comuns são as Obrigações do Tesouro, emitidas pelo Estado. Ao contrário, do que sucede em outros países, as empresas nacionais não têm por hábito emitir obrigações de taxa fixa.
Por exemplo, uma ordem para ações pode ser: "Comprar 200 ações da Portugal Telecom ao preço máximo de 9 euros".
Para as obrigações é diferente. Por exemplo, no caso da Obrigação do Tesouro (OT) Julho 2009, a ordem a transmitir teria de ser do tipo: "Ordem de compra de 2500 euros de valor nominal até ao limite de 98%".
Esta diferença deve-se ao facto das obrigações estarem cotadas em percentagem do valor nominal. Esta ordem significaria que, no máximo, pretende pagar 2450 euros pelas obrigações.
2500 x 0,98 = 2450 euros
Além disso, implica também que se quer comprar 250 000 obrigações, porque o valor nominal de uma OT é 0,01 euros, ou um cêntimo de euro.
2500 : 0,01 = 250 000 obrigações
O rendimento proveniente das obrigações de caixa, quase nunca provém do pagamento regular de cupões, como por exemplo uma Obrigação do Tesouro. Ao invés, o investidor é remunerado na data de vencimento da obrigação de caixa. O valor de reembolso, a que o investidor terá direito, será igual à soma do Valor Nominal mais uma dada Remuneração Variável. Este tipo de obrigações é enquadrado nos produtos complexos.
Sendo que o Valor Nominal é fixo e conhecido à partida, o ganho total do investidor depende apenas da Remuneração Variável. Esta última dependente, por sua vez, da evolução de índices de ações ou de cotações de empresas. O índice mais comum tem sido o pan-europeu DJ Euro Stoxx 50, mas também são utilizados índices de outras bolsas europeias.
Assim, é natural que a Remuneração Variável seja positiva ou negativa, consoante a evolução do mercado. No entanto, o risco é limitado. A maior parte das obrigações estabelece limites para a Remuneração Variável. Muitas obrigações garantem que mesmo quando a soma do Valor Nominal mais a Remuneração Variável é negativa o investidor receba o Valor Nominal. Ou seja, no vencimento, o investidor tem a garantia de reembolso do capital aplicado, ou pelo menos de parte substancial deste.
Nalguns casos as obrigações têm ainda uma remuneração mínima (VN mais uma dada percentagem) e eventualmente também um limite para o rendimento máximo que pode obter. Tal como num comum depósito a prazo, a remuneração obtida pela obrigação está sujeita a IRS. Quando receber os seus ganhos, estes já vêm deduzidos em 25%.


